Sobre procedimentos a serem adotados para a mobilidade interna de servidores técnico-administrativos do ICMC.

A Diretoria do ICMC, considerando:

  • a política da Universidade de São Paulo em relação à mobilidade dos servidores técnico-administrativos,
  • as reivindicações do corpo técnico-administrativo do ICMC no Workshop de Interação de Competências - WIC e na Pesquisa de Clima para o aperfeiçoamento do sistema de mobilidade interna vigente no ICMC,
  • o interesse pessoal e profissional dos servidores técnico-administrativos na busca por melhores condições de desenvolvimento de suas habilidades técnicas e humanas, assim como maior satisfação no trabalho,
  • o interesse institucional na melhoria dos serviços prestados pelos setores e pela manutenção dos servidores nos quadros do ICMC,
  • o interesse na divulgação aos servidores técnico-administrativos das informações pertinentes à mobilidade interna,

 

baixa a seguinte Ordem de Serviço, contemplando as seguintes situações:

  1. existência de servidores interessados na mobilidade para outro setor; e
  2. existência de vaga para preenchimento em setor do ICMC.

 

Artigo 1º - Os servidores do ICMC interessados na mobilidade interna, independentemente de existência de vaga em qualquer setor, poderão manifestar esse interesse, a seu critério, diretamente ao Superior Imediato, ao Responsável pela Área ou aos Coordenadores de Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 2º - No caso de haver disponibilidade de vaga para preenchimento em setor do ICMC, a Diretoria fará a sua divulgação na lista de funcionários, indicando de maneira resumida o perfil desejado.

Parágrafo 1º - Para a divulgação prevista no artigo 2º, a Diretoria se certificará de que a vaga está sem vínculo decorrente de tratativas com o DRH ou com outras unidades/servidores;

Parágrafo 2º - A manifestação de interesse pelo servidor técnico-administrativo, para preenchimento da vaga indicada no caput, deverá ser feita ao Superior Imediato ou ao Responsável pela Área ou à Coordenadoria de Administração Geral do ICMC, a critério do servidor.

 

Artigo 3º - As tratativas para a efetivação de mobilidade serão feitas exclusivamente pela Coordenadoria de Administração Geral do ICMC, com os servidores interessados e com os setores/áreas, a fim de garantir uma transição que preserve a prestação dos serviços e os interesses dos envolvidos.

 

Artigo 4º - O roteiro a ser seguido para divulgação de vaga é:

  1. O Responsável pela Área encaminha solicitação de divulgação da vaga para a Diretoria, informando que a vaga está liberada e sem nenhum comprometimento ou em negociação, enviando também um resumo do perfil esperado para o candidato;
  2. a Diretoria enviará a mensagem para a lista Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando os dados sobre a vaga e prazo para manifestação;
  3. Os interessados manifestam o interesse diretamente para sua chefia imediata, chefia da Área atual ou, se preferir, para a Coordenadoria de Administração Geral (a critério do interessado). A informação deverá ser passada para a Diretoria no prazo estipulado;
  4. A Coordenadoria de Administração Geral receberá as manifestações e passará a dar o tratamento junto ao setor e interessados, prestando à Diretoria informação sobre a finalização do processo, para divulgação ao quadro técnico-administrativo.

        

São Carlos, 23 de maio de 2019.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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