Dispõe sobre autorização para Incorporação Patrimonial de bens ao ICMC, denominados de Terceiros provenientes de Órgãos ou Agências de Fomento.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo e, considerando a estrita observância das normas relativas ao Patrimônio Público, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam autorizadas as incorporações Patrimoniais no Sistema Mercúrio como "Bens de Terceiros-Convênios", os bens cuja origem de suas aquisições sejam provenientes de órgãos ou Agências de Fomento.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 22 de dezembro de 2010.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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