Dispõe sobre delegação de competência.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 077/2011

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 057/2018

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 077/2020

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, em cumprimento à Portaria GR-4.040, de 11-12-2008 e nos termos da Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, e alterações posteriores, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica delegado ao Assistente Técnico Financeiro do ICMC-USP, ou seu substituto legal, a competência para atuar no Sistema Mercúrio WEB, como "Autorizador" e "Aprovador" das solicitações de adiantamento cadastradas, no Sistema Mercúrio WEB.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 04 de fevereiro de 2009

 

José Alberto Cuminato

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação