Dispõe sobre fixação de honorários para Bancas Examinadoras, Conferências, Palestras e Monitorias.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 018/2009

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Respeitando o valor máximo permitido pelo Artigo 1º, inciso II, letra "g" da Portaria GR-3570/05, fica fixado o valor do pagamento de honorários para os membros de Comissões Julgadoras de defesas de teses e dissertações de Mestrado e de Doutorado, e concursos de ingresso na carreira, concursos para livre-docência e concursos para professor titular, na seguinte conformidade:

  • Bancas de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado:

R$ 170,00 para membros externos ao ICMC e

R$ 110,00 para membros pertencente ao quadro do ICMC.

 

  • Bancas de Concurso para contratação de Professor Doutor, Livre-docência e Professor Titular:

R$ 215,00 para membros da banca pertencentes ou não ao Quadro do ICMC.

 

Artigo 2º - Para membros pertencentes ao quadro da USP, o pagamento dos honorários será cadastrado, pelo Serviço de Pessoal e Expediente, sendo pago em folha de pagamento. As demais despesas dos membros externos a USP, tais como: transporte, alimentação e estadia serão pagas com recursos orçamentários do ICMC, podendo ser na forma de auxílio à professor visitante, de acordo com a tabela da USP.

 

Artigo 3º - Para membros não pertencentes ao quadro da USP, quando se tratar de comissão julgadora de defesas de mestrado e doutorado, o pagamento dos honorários será realizado pelo Serviço de Tesouraria, mediante recibo. Demais PROAP que comportem tais despesas, e dentro dos limites legais, podendo ser na forma de auxílio à professor visitante, de acordo com a tabela da USP.

 

Artigo 4º - Fica fixado o valor do pagamento de Conferências e Palestras em R$ 150,00.

 

Artigo 5º - Fica fixado o valor do pagamento de Alunos Monitores em R$ 144,00 mensais para 3 pagamentos por semestre e R$ 120,00 mensais para 4 pagamentos por semestre.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor em 01/03/2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 18 de fevereiro de 2009.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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