Dispõe sobre designação de comissão e aprovação de normas e procedimentos relativos à avaliação dos servidores técnico-administrativos em Estágio Probatório.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- a necessidade de regulamentar, no âmbito do ICMC, os procedimentos relativos à avaliação dos servidores técnico-administrativos contratados nos termos da Lei Complementar 1.074, de 11/12/2008;
- a necessidade de regulamentação do Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos de acordo com o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Nº 19/1998;
- a necessidade de dar atendimento aos termos definidos nos editais dos concursos públicos expedidos pelo DRH/USP,
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA para:
Artigo 1º - Estabelecer normas e procedimentos e designar comissão para atuar no processo de avaliação dos servidores técnico-administrativos em Estágio Probatório.
Artigo 2º - A avaliação de desempenho no Estágio Probatório tem a finalidade de confirmar ou não a permanência do servidor no emprego público, visando também a:
- Identificar, por meio de acompanhamento, dificuldades no desempenho que possam ser superadas por ações de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional;
- Integrar o servidor aos objetivos e metas de seu ambiente de trabalho, inserindo-o no sistema de avaliação de desempenho da instituição.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios deste Instituto será composta pelo Vice-Diretor, Assistente Técnico para Assuntos Administrativos e pelo Chefe do Serviço de Pessoal, acrescida sempre do Chefe Imediato do servidor em avaliação, e caberá a ela a coordenação geral dos Estágios Probatórios no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.
Parágrafo 1º - A Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios tem a responsabilidade de analisar os registros e elaborar parecer qualitativo acerca do desempenho do servidor durante todo o período probatório, indicando a homologação ou não;
Parágrafo 2º - Será responsabilidade da Chefia (chefe imediato mais seu substituto) do servidor providenciar, no devido tempo, a realização das entrevistas de acompanhamento e avaliação, o posterior preenchimento dos instrumentos de avaliação e seu encaminhamento.
Artigo 4º - Deverão ser avaliados os seguintes quesitos:
- DIMENSÃO INSTITUCIONAL - Características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Instituição:
- Engajamento Institucional: Avalia o comprometimento e colaboração do servidor com a missão da área;
- Utilização de Materiais e Equipamentos: Cuidados com os equipamentos e materiais, na conservação, quantidades utilizadas e aproveitamento total antes do descarte. Compartilha de bom grado o equipamento com os colegas da equipe.
- DIMENSÃO FUNCIONAL - Características que geram impacto nos processos e formas de trabalho:
- ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Concentra-se nos resultados assumidos. Contribui com ideias e sugestões para obtenção satisfatória dos mesmos.
- QUALIDADE E PRODUTIVIDADE: Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados. Refere-se à quantidade de trabalho e resultados obtidos dentro do prazo estabelecido.
- HABILIDADE TÉCNICA: Nível de conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
- ENERGIA E DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO: Tem claras as tarefas que precisam ser feitas e demonstra interesse e determinação na execução das mesmas.
- PONTUALIDADE / ASSIDUIDADE: Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto de frequência como de horário. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
- TRABALHO EM EQUIPE: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver) e usuários. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. Consegue lidar com as diferenças e está sempre disposto a cooperar.
III. DIMENSÃO INDIVIDUAL: Características que aparecem nas atitudes, comportamentos e são um diferencial do servidor:
- ATUALIZAÇÃO: É preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.
- FLEXIBILIDADE / ADAPTABILIDADE:- Reage bem a mudança e procura adaptar-se a elas de forma produtiva. Tem atitudes de cooperação que evidencia no trabalho em geral.
- INICIATIVA / CRIATIVIDADE: Desembaraço ao tomar decisões em situações não rotineiras e a capacidade de buscar e propor ideias novas ou soluções de problemas de forma assertiva a partir dos recursos disponíveis.
- ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO: Habilidade em administrar prazos e solicitações apresentando resultados satisfatórios mesmo diante de demandas excessivas.
Parágrafo Único - Aos servidores do Grupo Básico não se aplicam os quesitos II.a. - Orientação para Resultados e III.c - Iniciativa/Criatividade.
Artigo 5º - A avaliação individual de desempenho do servidor se inicia no primeiro dia de exercício e se constitui de 9 (nove) avaliações formais, realizadas após o 1º, 2º, 3º, 6º, 9º, 12º, 18º, 24º e 32º meses de exercício.
Parágrafo 1º - A avaliação deverá ser apresentada à Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do ICMC até 15 dias após o período avaliado.
Parágrafo 2º - O relatório final, de caráter conclusivo, será apresentado no 32º mês de exercício.
Artigo 6º - A avaliação do desempenho do servidor será registrada em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do ICMC, e analisará o cumprimento das atribuições definidas no edital do concurso, obedecendo aos critérios indicados no Artigo 3º.
Artigo 7º - A aprovação no estágio probatório exigirá, na avaliação final, resultados dentro ou acima do esperado, em todos os fatores de avaliação descritos no Artigo 3º.
Artigo 8º - Será iniciado procedimento administrativo em relação ao servidor que, no resultado de uma das aferições, apresentar conceito abaixo do esperado, assegurando-se ampla defesa.
Parágrafo Único - Havendo fato que, a qualquer momento, contrarie os requisitos estabelecidos na avaliação, a instauração de processo administrativo será imediata.
Artigo 9º - Durante o período de avaliação, o servidor deve permanecer no mesmo setor de lotação, salvo por determinação médica.
Artigo 10 - O servidor não aprovado no estágio probatório será dispensado sem justa causa. No caso de reprovação, o servidor poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze dias) a partir da data em que tomou ciência do resultado da avaliação que lhe foi atribuída, sendo-lhe garantido o direito de defesa. O recurso, sem efeito suspensivo, deverá ser dirigido ao Diretor do ICMC, pela Chefia à qual o servidor estiver vinculado.
Artigo 11 - Todos os encaminhamentos e ações pertinentes nesta Portaria serão deliberados pelo CTA.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do ICMC, ouvido o CTA.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 13 de novembro de 2009.
José Alberto Cuminato
Diretor