Dispõe sobre regulamentação de Taxas sobre Convênios, Atividades de Assessoria e Cursos de Extensão Universitária, no ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 053/2005

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 050/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão do Conselho Técnico Administrativo, em Sessão de 23/04/2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam regulamentadas as taxas sobre Convênios, Atividades de Assessoria e Cursos de Extensão Universitária, previstas na Resolução nº 3533, de 22/06/1989; Resolução nº 4678 de 30/06/1999; Resolução nº 4542 e Resolução nº 4543 de 20/03/98 e Resolução USP nº 5427 de 12/12/2007, na seguinte conformidade.

I - Artigo 1º da Resolução nº 4543/98; artigo 1º da Resolução nº 4542/98, que alterou a redação dos artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Resolução nº 3533/89 e Resolução USP nº 5427 de 12/12/2007:

  • A Unidade reterá 15% do valor total recebido diretamente pelo docente mais os 5% destinados à Reitoria, a que se refere o artigo 1º da Resolução 4543/98.

Paragráfo Único - Nos casos em que o pagamento ao docente for efetuado via USP/Unidade, com incidência de encargos sociais patronais (SPPREV), a Unidade deverá reter 17,50% do valor bruto da respectiva parcela do convênio/contrato.

II - Artigo 2º e 3º da Resolução n° 4543, de 20.03.98:

  • Além dos 2,5% destinados à Reitoria, a que se refere o artigo 2º da Resolução 4543/98, a Unidade reterá, da parte de custeio e serviços de terceiros: 10% do valor até R$ 50.000,00 e 5% sobre a parcela que exceder R$ 50.000,00.

III - Dos totais retidos e recolhidos para a Unidade, nos itens I e II:

  • 50% será destinado para a Diretoria (Administração Geral) e 50% para o Departamento que gerou a receita, exceto o valor retido em conformidade com o parágrafo 1º do item I, o qual será destinado na sua totalidade para a Diretoria (Administração Geral), para cobertura dos encargos patronais (SPPREV).

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 053/2005.

 

São Carlos, 05 de maio de 2008.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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