Dispõe sobre autorização para cadastramento de processo eletrônico e-Convênio USP, no Sistema Mercúrio web.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 051/2010

José Alberto Cuminato, Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam os funcionários abaixo relacionados autorizados a efetuarem o cadastramento no processo eletrônico e-ConvênioUSP, do Sistema Mercúrio web, nas respectivas áreas de atuação:

  • Cadastramento de Convênio

Tatiana Flores Ximenes Deriggi

Michel Angelo Denardi Pizzo

Paulo Henrique Gomes

 

  • Cadastramento de Convênios de Estágios de Estudantes

Ana Oneide Martins de Araújo Sales

Janete Fermiano Sanches Rigolão

 

  • Análise Do Conselho de Departamento

Angela Maria Rodrigues Martins

Sueli Aparecida Honório Ferreira

Silvia Helena Franchin Rodrigues

Priscilla Mara Damasceno de Souza Beneli

 

  • Análise da Comissão de Pesquisa

Fernanda Maria Ortega Magro

 

  • Análise da Comissão de Cultura e Extensão Universitária

Marília Finazzi de Andrade Marino

 

  • Análise da Comissão de Graduação

Ana Oneide Martins de Araújo Sales

 

  • Análise da Comissão de Pós-Graduação

Elizabeth Luisa Moretti e Silva

 

  • Análise da Comissão de Ética

Marlene Maria Gatti Kawakani

Fernanda Maria Ortega Magro

 

  • Análise da Congregação/CTA ou Similar

Fernanda Maria Ortega Magro

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 09 de maio de 2008.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

 

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