Dispõe sobre fixação de regras para instalação de Pontos de Acesso de Rede Wireless.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de organizar e controlar a instalação de Pontos de Acesso de Rede Wireless e mitigar os problemas de sobreposição de rádio freqüência, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam classificados como Pontos de Acesso (Access Points) os equipamentos que possuam capacidade de gerar rádio freqüência nas faixas de 2,4GHz e 5,8GHz em qualquer padrão estipulado pelo IEEE.

 

Artigo 2º - A Seção Técnica de Informática - STI será, única e exclusivamente, responsável pelo controle da ocupação do espectro de rádio freqüência nas faixas estipuladas pelo Artigo 1º desta Portaria, no âmbito do ICMC.

 

Artigo 3º - Fica proibida a instalação de Pontos de Acesso sem a autorização prévia da STI dentro do ICMC.

 

Artigo 4º - A configuração dos canais que definem a freqüência de rádio dos Pontos de Acesso instalados no ICMC deverá ser estipulada pela ST1, sendo vedada a instalação de pontos de acesso em modo automático de descoberta de freqüência.

 

Artigo 5º - Telefones sem fio que trabalham em freqüência de 2,4GHz poderão interferir na comunicação dos Pontos de Acesso. A prioridade de funcionamento será do Ponto de Acesso, podendo o telefone sem fio ser desativado e substituído por outra freqüência.

 

Artigo 6º - Os equipamentos instalados antes da publicação desta Portaria e sem a autorização da STI deverão ser homologados. Os responsáveis por esses equipamentos deverão procurar a STI, no prazo máximo de 30 dias, para a devida regularização.

 

Artigo 7º - A inobservância dos artigos anteriores, será alvo de apuração e sanção a ser definida por esta Diretoria.

 

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 14 de novembro de 2008.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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