Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes para integrar a Comissão de Pós-Graduação, do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, para integrar a Comissão de Pós-Graduação (CPG) será realizada, pelo voto direto e secreto, no dia 20 de março de 2007, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no Serviço de Pós-Graduação, deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os docentes, credenciados para o quadro de orientadores de cada Programa de Pós-Graduação, pertencentes ao ICMC-USP.

Parágrafo Único - Deverá ser eleitos dois titulares e respectivos suplentes, em decorrência do pedido de demissão dos Profs. Drs. Marcelo José Saia e Maria Cristina Ferreira de Oliveira (Titulares) e Luis Gustavo Nonato (Suplente).

 

Artigo 3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 4º - Serão considerados eleitos como titulares e respectivos suplentes os docentes que, sucessivamente, obtiverem o maior número de votos.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Valdir Antonio Menegatto e terá como mesárias as Senhoras Laura Aparecida Donizeti Ruy Turi e Elizabeth Luisa Moretti e Silva.

 

Artigo 6º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. identificação de cada votante, no ato da assinatura, na lista de presença;
  2. a apuração do pleito será realizada pela própria mesa eleitoral após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - A eleição será realizada por cédula única, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa eleitoral.

Parágrafo 2º - Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença.

Parágrafo 3º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 4º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo 5º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada, pela mesa receptora da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 6º - Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá permanecer no Serviço de Pós-Graduação, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

 

Artigo 8º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC-USP.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 10 - Esta Portada entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 16 de fevereiro de 2007.

 

Jose Alberto Cuminato

Diretor

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