Dispõe sobre delegação de competência.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, conforme parágrafo 2°. do Artigo 2°. da Portaria GR no. 3558, de 24/07/2002, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica delegado ao Presidente da Comissão de Graduação (CG) a competência para assinar os Convênios de Estágios, com Entidades Públicas e Privadas e os Termos de Compromisso de Estágios, dos alunos regularmente matriculados neste Instituto.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 07 de maio de 2007.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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