Dispõe sobre eleição de suplente da Representação Docente do ICMC no Conselho do Campus de São Carlos.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante o disposto no inciso III do Artigo 27 e inciso Ido artigo 221 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição do suplente dos Docentes do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no Conselho do Campus de São Carlos, realizar-se-à em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 17 de outubro de 2007, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, na Assistência Acadêmica, deste Instituto.

 

Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição do suplente do representante far-se-à mediante vinculação titular-suplente, sendo considerado eleito como suplente o docente que obtiver o maior número de votas.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 11 de outubro de 2007, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue na Assistência Académica.

Parágrafo Único - No dia 15/10 será afixada a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercido neste Instituto, estáveis e efetivos e os contratados, integrantes das diversas categorias da carreira docente da USP.

Parágrafo 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade de São Paulo.

Parágrafo 2º - Os professores colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar e nem serem votados.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6º A mesa eleitoral, designada pelo Diretor do ICMC, será presidida por um docente, auxiliado por dois mesários escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo do ICMC.

 

Artigo 7º - A Assistência Acadêmica providenciará, em tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-à mediante a observância das seguintes condições:

  1. Identificação de cada votante no ato da assinatura na lista de presença, fornecida pelo Seção de Pessoal e Expediente;
  2. a apuração do pleito será realizada pela própria mesa eleitoral, após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - A eleição será realizada em cédula única, devidamente rubricada por um membro da mesa eleitoral.

Parágrafo 2º - Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença.

Parágrafo 3º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 4º - Em caso de dúvida na lista de presença, o presidente da mesa eleitoral providenciará para que o eleitor vote em separado.

Parágrafo 5º- Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo 6º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinada pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 7º - Terminada a apuração, todo o material relativo a eleição deverá permanecer na Assistência Académica, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso a que se refere este artigo será processado na Assistência Acadêmica, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de setembro de 2007.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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