Dispõe sobre Reformulação de composição e atribuições da Comissão de Informática (CI), no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 043/2013

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 003/2015

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

I - Da Constituição e do Mandato

Artigo 1º - A Comissão de Informática (CI) do ICMC terá a seguinte composição:

  1. Chefe da Seção de Informática;
  2. Um representante da Diretoria, membro do Gabinete de Planejamento e Gestão;
  3. Um representante da Comissão de Graduação, por ela indicado, preferencialmente entre seus membros;
  4. Um representante da Comissão de Pós-Graduação, por ela indicado, preferencialmente entre seus membros;
  5. Um representante da Comissão de Pesquisa, por ela indicado, preferencialmente entre seus membros;
  6. Um representante da Comissão de Cultura e Extensão, por ela indicado, preferencialmente entre seus membros;
  7. Um representante discente, de graduação ou pós-graduação, indicado entre e pelos representantes eleitos com mandato nas Comissões Estatutárias, CTA e Congregação do ICMC.

 

Parágrafo único - Cada membro da Comissão terá um suplente, indicado da mesma forma que o titular e será substituído em suas faltas, impedimentos e caso de vacância, pelo respectivo suplente.

 

Artigo 2º - A CI terá um Presidente e um Vice-presidente, docentes, eleitos pelos seus membros.

Parágrafo único - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Vice-presidente, nova eleição far-se-á no prazo de trinta dias.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados para a CI, de seu presidente e vice será de 2 anos a contar da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato ou do primeiro biênio do Diretor em exercício.

 

Artigo 4º - A CI reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

 

II - Das Atribuições

À Comissão de Informática cabe assessorar a Diretoria do ICMC na manutenção e planejamento da evolução do parque de informática e sistemas de software de apoio, visando à preservação do alto nível tecnológico e o atendimento às necessidades dos serviços de informática prestados à Unidade, apoiando a administração em projetos de captação de recursos para essa finalidade.

Artigo 5º - Desta forma, são atribuições da Comissão:

  1. Assessorar o Diretor do ICMC, em conjunto com a Seção Técnica de Informática, no planejamento do uso das verbas institucionais para informática;
  2. Avaliar os recursos de informática considerados como infraestrutura do ICMC e de uso comum, propondo políticas e normas de utilização;
  • Coordenar a formulação de políticas e plano de informática para o ICMC em consonância com as diretrizes da Superintendência de Tecnologia da Informação;
  1. Coordenar e/ou elaborar projetos de informática para a solicitação de recursos às agências de fomento (inclusive RTI-Fapesp);
  2. Realizar planejamento estratégico, em conjunto com a Seção Técnica de Informática, e elaborar políticas de uso, preservação e aprimoramento de recursos e serviços para o ensino, pesquisa, segurança, privacidade, infraestrutura e comunicação do ICMC.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as Portarias ICMC nº 043/2013 e nº 003/2015, bem como outras disposições em contrário.

 

São Carlos, 31 de agosto de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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