Dispõe sobre fixação de honorários para Bancas Examinadoras.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, respeitando o valor máximo permitido pelo Artigo 1º, inciso II, letra "g" da Portaria GR-3570/05, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica fixado o valor do pagamento de honorários para os membros de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado, de Concursos para Provimento de cargo de Professor Doutor, de Professor Titular e de obtenção de Título de Livre-docência, na seguinte conformidade:
- Comissão Julgadora de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado:
R$ 135,00 para membros externos ao ICMC e,
R$ 110,00 para membros pertencentes ao quadro do ICMC.
- Comissão Julgadora de Concurso para provimento de Cargo de Professor Doutor, Professor Titular e obtenção de Título de Livre-docência:
R$ 215,00 para membros pertencentes ou não ao quadro do ICMC.
Artigo 2° - O pagamento de honorários para membros pertencentes ao quadro da USP será creditado em folha de pagamento. Demais despesas como transporte, alimentação e estadia serão pagas com recursos orçamentários do ICMC.
Artigo 3° - Para membros não pertencentes ao quadro da USP, quando se tratar de Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado e de Teses de Doutorado, o pagamento de honorários será realizado pelo Serviço de Tesouraria do ICMC, mediante recibo. Demais despesas como transporte, alimentação e estadia serão pagas, dentro dos limites legais, com recursos CAPES-PROAP que comportem tais despesas;
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de novembro de 2007.
Jose Alberto Cuminato
Diretor