Dispõe sobre eleição para escolha do Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução USP-7.287, de 14.12.2016, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 27 de outubro de 2017.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os candidatos serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados pelo Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária de Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

  • 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo Presidente até o dia 20/10/2017.
  • 2º - O Diretor divulgará no dia 23/10/2017, por e-mail, os nomes dos candidatos indicados.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

  • 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 25/10/2017.
  • 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

 

Artigo 4º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.

 

Artigo 5º - A votação será realizada por meio de cédula.

Parágrafo único - As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética.

 

DA APURAÇÃO

 

Artigo 6º - A apuração dos votos será na reunião da Congregação, por duas pessoas indicadas pelo Diretor. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

  • 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de um nome ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
  • 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 7º - Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 8º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

  1. a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
  2. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 10 - O mandato do (a) Vice-Presidente eleito será limitado a 04 de julho de 2018.

 

Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de setembro de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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