Dispõe sobre gerenciamento de recursos de agências de fomento pela Área Financeira.

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 076/2012

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 165/2022

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - A prestação de apoio pela Área Financeira a pesquisadores do ICMC no gerenciamento de recursos de agências de fomento como FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP etc., deverá ser realizada integralmente englobando: cotações de preços, compras, pagamentos, incorporações patrimoniais, prestação de contas, relatórios e controles.

Parágrafo Único - Nos casos em que o outorgado/coordenador do projeto opte por realizar pessoalmente o gerenciamento dos recursos recebidos, especialmente cotações de preços e compras, ficam os setores da Área Financeira impedidos de prestar qualquer apoio administrativo, ficando o outorgado/coordenador responsável por todos os procedimentos administrativos, cabendo à Área Financeira somente a incorporação patrimonial.

 

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de maio de 2006.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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