Dispõe sobre eleição de Representação Docente do ICMC no Conselho Gestor do Campus de São Carlos-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante o disposto no inciso IV do Artigo 27 e inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição do representante dos Docentes (um titular e respectivo suplente) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no Conselho Gestor do Campus de São Carlos, será realizada em uma única fase, por meio de votação eletrônica, mediante voto direto e secreto, no dia 09 de novembro de 2017, das 09 às 17h, no Serviço de Apoio Acadêmico desse Instituto.

 

Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do regimento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação titular-suplente.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 06 de novembro de 2017, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Parágrafo Único - No dia 07 de novembro de 2017 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício neste Instituto, estáveis e efetivos e os contratados, integrantes das diversas categorias da carreira docente da USP.

 

Parágrafo 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Parágrafo 2º - Os professores colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar e nem serem votados.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Valdir Antônio Menegatto e terá como mesárias a Sra. Adriana Regina Geraldo de Oliveira e a Sra. Maria Fernanda Marreta.

 

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. Apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  • Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

 

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, e não produzirá efeito suspensivo.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 09 de outubro de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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