Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas aos alunos de graduação, quando do uso inadequado dos recursos computacionais do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, conforme aprovado pela Comissão de Informática, fundamentado no Regimento Geral da USP e nos regulamentos sobre o uso adequado dos recursos computacionais da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - O equipamentos dos laboratórios de graduação utilizados para finalidades que não sejam de atividades acadêmicas, tais como jogos, sites indesejados, impressão de material, repasse de login e senha para usuário externo ou deixar a conta "aberta" para livre acesso, estarão sujeitos, sem prejuízo de enquadramento em outras normas do ICMC e da USP, às seguintes penalidades:

- Na primeira ocorrência, o aluno terá sua conta suspensa por 3 (três) dias úteis e será repreendido por escrito; - Na primeira reincidência, a conta será suspensa por 5 (cinco) dias úteis e o aluno será suspenso por 5 (cinco) dias úteis de suas atividades acadêmicas;

- Na segunda reincidência, a conta será suspensa por 10 (dez) dias úteis e o aluno será suspenso por 10 (dez) dias úteis de suas atividades acadêmicas;

- Na terceira reincidência, a conta será suspensa por 15 (quinze) dias úteis e será aberto processo administrativo disciplinar.

 

Artigo 2° - Os acessos não autorizados a áreas bloqueadas por senhas são enquadrados como invasão, portanto de natureza grave, e serão tratados caso a caso.

 

Artigo 3° - Esta Portada entrar em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de novembro de 2006.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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