Dispõe sobre regulamentação de Taxas sobre Convênios, Atividades De Assessoria e Cursos de Extensão Universitária, no ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 069/1998

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 039/2008

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 050/2010

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão do Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 22/06/2005, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam regulamentadas as taxas sobre Convênios, Atividades de Assessoria e Cursos de Extensão Universitária, previstas na Resolução n2 3533, de 22/06/1989; Resolução n2 4678 de 30/06/1999; Resolução n2 4542 e Resolução n2 4543 de 20/03/98 e Resolução CoCEx n2 5072 de 16/09/2003, na seguinte conformidade:

I - Artigo 1º da Resolução nº 4543/98; artigo 1º da Resolução nº 4542/98, que alterou a redação dos artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Resolução nº 3533/89:

Além dos 5% destinados à Reitoria a que se refere o artigo 12 da Resolução 4543/98, a Unidade reterá 15% do valor total recebido pelo docente

II - Artigo 2º e 3º da Resolução nº 4543, de 20.03.98:

Além dos 2,5% destinados à Reitoria, a que se refere o artigo 22 da Resolução 4543/98, a Unidade reterá, da parte de custeio e serviços de terceiros: 10% do valor até R$ 50.000,00 e 5% sobre a parcela que exceder R$ 50.000,00.

III - Artigo 12 da Resolução nº 3533, de 22.06.89: 

A Unidade reterá 10% do valor bruto que o docente receber a titulo de remuneração, de fontes estranhas ao orçamento concedido pelo Governo do Estado à Universidade de São Paulo.

IV - Artigo 14 da Resolução CoCEx nº 5072, de 16/09/03: 

Além dos 5% destinados à Reitoria a que se refere o §1 do artigo 142 da Resolução CoCEx n2 5072, de 16/09/03, a Unidade reterá 10% do valor total das taxas arrecadadas.

V - Dos totais recolhidos &ra a Unidade, nos itens 13, III, IV:

50% será destinado para a Diretoria (Administração Geral) e 50% para o Departamento que gerou a receita.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 069/98.

 

São Carlos, 23 de junho de 2005.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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