Dispõe sobre a responsabilidade e controle de Material Permanente pelos Servidores no âmbito do ICMC — USP.

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 036/2007

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 003/2013

Plácido Zoega Táboas, Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 26/05/2004, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- os termos da Portaria GR n° 2991, de 19/03/1996, que regulamenta os cuidados a serem tomados pelos Servidores para preservar o patrimônio da USP, tais como: fechar portas, janelas, armários etc., sempre que tiverem que se ausentar da sala, laboratório ou local em que se encontrem e não houver outro servidor que possa substituí-lo na guarda dos bens sob sua responsabilidade;

- o dever do servidor zelar pela economia do material do Estado e da Universidade e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização, conforme o artigo 167 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo;

RESOLVE

  1. Toda transferência interna de um bem patrimonial entre servidores, setores ou por mudança de sala do titular, deverá ser processada pelo Serviço de Materiais e Patrimônio, por meio de Nota de Transferência, conforme modelo abaixo, com a anuência dos responsáveis pelos bens.
  2. A transferência de bens patrimoniais do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação para outra Unidade da USP será precedida de aprovação pelos órgãos competentes mediante procedimento formal e parecer da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC. Esta transferência, denominada Passagem de Bens, deverá ser devidamente registrada no Patrimônio das Unidades envolvidas, por meio de lançamentos contábeis próprios.
  3. A utilização de materiais do ICMC em atividades externas deverá ter prévia autorização da Diretoria e registro de saída e retorno dos bens pelo Serviço de Materiais e Patrimônio.
  4. No caso de sinistro dentro do Campus São Carlos, o responsável deverá comunicar imediatamente a Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.
  5. No caso de sinistro fora do campus o responsável deverá providenciar o Boletim de Ocorrência Policial, no prazo de 24 horas, e comunicar imediatamente a Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.
  6. Em caso de desincorporação patrimonial de equipamentos por quebra, desgaste ou obsolescência, o responsável deverá encaminhar solicitação de baixa, juntamente com o referido bem, ao Serviço de Materiais e Patrimônio, que a encaminhará para análise da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC.
  7. O servidor, por ocasião de sua aposentadoria, demissão ou transferência, deverá solicitar ao Serviço de Materiais e Patrimônio a relação de bens sob sua responsabilidade e indicar o nome do novo responsável, utilizando a mesma Nota de Transferência.
  8. É terminantemente proibida a troca de bens e equipamentos do ICMC com outras instituições ou fornecedores.
  9. As atualizações (upgrades) em equipamentos de informática deverão ser comunicadas por escrito ao Serviço de Materiais e Patrimônio deste Instituto, que deverá atualizar os registros.

 

Artigo 1º A inobservância de algum dos itens anteriores poderá acarretar aos responsáveis as sanções administrativas regimentais previstas, em especial as previstas na Portaria GR n. 2311, de 30/01/87 e Portaria GR n° 2991, de 19/03/96, que regulamentam os artigos 167 e 170 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 03 de junho de 2004.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

 

De:   Para: Quantidade

 

Cedente - De acordo:

Assinatura e Carimbo 

Descrição dos Bens

NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DENTRO DA UNIDADE

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS

Data:

Recebedor - De acordo:

Assinatura e Carimbo

Modelo disponível em http://www.icmc.usp.bri—compras/

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