Dispõe sobre estabelecimento de timbre do ICMC e sua utilização em documentos oficiais.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 028/2011

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 053/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no uso de suas atribuições legais e ouvido o Conselho Técnico Administrativo deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica instituído o timbre constante do modelo anexo, bem como orientações para utilização, que se encontra no endereço http:/ / www.icwic.usp.br/~admin/timbre/word.zip, criado com o objetivo de estabelecer uma identidade visual para o ICMC e padronizar o uso em correspondências e documentos oficiais.

 

Artigo 2º — O timbre do ICMC deverá ser utilizado em documentos oficiais como correspondências, envelopes, impressos, publicações, produtos multimídia e outros materiais indicativos.

Parágrafo Único- Fica vedada a utilização de outros timbres, marcas ou quaisquer variações do timbre ora instituído.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de fevereiro de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação