Dispõe sobre eleição de representantes das categorias de Professor Doutor e de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - A eleição para escolha dos representantes das categorias de Professor Doutor e de Professor Associado, para o Conselho do Departamento de Matemática do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 16 de abril de 2003, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h, na Secretaria do SMA, deste Instituto.

Parágrafo Único - A representação referida no "caput" deste artigo, será composta da seguinte maneira:

Professor Doutor - 7 titulares + respectivos suplentes;

Professor Associado - 1 titular + respectivo suplente.

 

Artigo 2° - Face ao inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação das categorias de Professor Doutor e de Professor Associado, far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas.

Parágrafo Único - Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate mencionados no "caput" deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 3° - Os candidatos deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 14 de abril de 2003, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue na Secretaria do SMA.

 

Artigo 4° - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos e os contratados, pertencentes as categorias de Professor Doutor e de Professor Associado, lotados no SMA do ICMC/USP.

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

Parágrafo Único - No dia 15 de abril será afixada a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 5° - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6° - A eleição será presidida por um professor do SMA, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7° - A Secretaria do SMA providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8° - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. identificação de cada votante, no ato da assinatura, na lista de presença;
  2. a apuração do pleito será realizada pela própria mesa eleitoral após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1° - A eleição será realizada por cédula única, devidamente rubricada por um membro da mesa eleitoral.

Parágrafo 2° - Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença.

Parágrafo 3° - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 4° - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo 5° - Em caso de dúvida na lista de presença, o Presidente da mesa eleitoral providenciará para que o eleitor vote em separado.

Parágrafo 6° - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinada pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 7° - Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá permanecer na Secretaria do SCE, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

 

Artigo 9° - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de março de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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