Dispõe sobre a representação discente nos Conselhos dos Departamentos do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a decisão da Congregação do ICMC, em Sessão de 28 de março de 2003 e consoante o disposto no parágrafo 8. da Resolução n.4861, de 10/09/2001, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Quando a representação discente nos Conselhos dos Departamentos consistir de número ímpar de representantes, o segmento da graduação terá um membro a mais do que o segmento da pós-graduação.

 

Artigo 2º - No caso de número par de representantes, os segmentos discentes serão representados paritariamente.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 04 de abril de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação