Dispõe sobre prorrogação de mandato dos representantes do EMPREGADOR e dos EMPREGADOS na CIPA.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2004, o mandato dos atuais representantes, titulares e suplentes, do Empregador e dos Empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA, deste Instituto, designados pela Portaria ICMC N° 052/2002.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 13 de agosto de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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