Dispõe sobre o uso de microcomputadores ou de qualquer outro meio eletrônico, existente ou a ser criado, em provas de concurso ou processo seletivo no ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 021/2002
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a deliberação do Conselho Universitário da USP, em sessão de 04.09.2001, sobre o uso de microcomputadores ou de qualquer outro meio eletrônico, existente ou a ser criado, em provas de concurso, e a decisão tomada pela Congregação do ICMC em 26/10/2001, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - É permitido o uso de microcomputador nas provas realizadas nos concursos e processos seletivos, exceto na prova escrita e prova escrita de avaliação didática.
Artigo 2º - O ICMC/USP poderá fornecer os recursos computacionais disponíveis no momento no Instituto, necessários para a realização das provas. Softwares de amplo uso como editores de texto, planilhas eletrônicas e para preparo de apresentações, sempre estarão disponíveis. Para usar outros softwares ou fabricantes específicos, consultar com antecedência a disponibilidade.
Artigo 3º - É permitido ao candidato testar os equipamentos computacionais antes do início do concurso ou processo seletivo, desde que agendado previamente.
Artigo 4º - O candidato deverá solicitar, por escrito e com antecedência mínima de 48 horas antes do início do concurso ou processo seletivo, o equipamento computacional que deseja usar especificando os softwares necessários.
Artigo 5º - O candidato poderá utilizar seu próprio equipamento computacional.
Artigo 6º - É de inteira responsabilidade do candidato qualquer ocorrência causada por problemas técnicos nos equipamentos computacionais durante a realização das provas, ficando o ICMC isento de qualquer obrigação e responsabilidade.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos de plano pela Comissão Julgadora do Concurso ou Processo Seletivo.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 021/2002.
São Carlos, 13 de agosto de 2003.
Plácido Zoega Táboas
Diretor