Dispõe sobre a alteração do Regimento da Comissão de Informática do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme aprovação da Congregação em sessão de 26/09/2003, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - Passa a integrar a Comissão de Informática (CI) o Chefe da Seção Técnica de Informática, ficando o Regimento da referida Comissão com a seguinte redação:

Capitulo I Da Constituição e do Mandato

 

Artigo 2º - A CI, tem a seguinte constituição:

  1. o Chefe do Departamento de Matemática [SMA];
  2. o Chefe do Departamento de Ciências de Computação e Estatística [SCE];
  3. um docente indicado pelo Diretor do ICMC;
  4. um docente de cada Departamento do ICMC, eleito pelo respectivo Conselho do Departamento;
  5. o Chefe da Seção Técnica de Informática;
  6. um representante discente, aluno de graduação ou de pós-graduação, eleito pelos seus pares.

 

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de setembro de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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