Dispõe sobre definição de sistemas de Servidores de Redes como arquivos de memória, no âmbito do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam definidos como arquivos de memória todos os Sistemas de Servidores de Rede, deste Instituto.
Parágrafo Único - Servidores de Rede são todos e quaisquer dispositivos computacionais de armazenamento de dados pertencentes ou operados por este Instituto, capazes de fornecer acesso, público ou privado, a informações para redes de computadores locais ou para ambientes de redes de computadores externos.
Artigo 2º - Aplicam-se, em decorrência de ações ilegais, as sanções previstas no artigo 62, inciso II da Lei 9.605/98, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, civis e penais na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 12 de novembro de 2003.
Plácido Zoega Táboas
Diretor