Dispõe sobre definição de sistemas de Servidores de Redes como arquivos de memória, no âmbito do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam definidos como arquivos de memória todos os Sistemas de Servidores de Rede, deste Instituto.

Parágrafo Único - Servidores de Rede são todos e quaisquer dispositivos computacionais de armazenamento de dados pertencentes ou operados por este Instituto, capazes de fornecer acesso, público ou privado, a informações para redes de computadores locais ou para ambientes de redes de computadores externos.

 

Artigo 2º - Aplicam-se, em decorrência de ações ilegais, as sanções previstas no artigo 62, inciso II da Lei 9.605/98, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, civis e penais na forma da legislação vigente.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 12 de novembro de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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