Dispõe sobre uniformização do formato de sub-domínios do ICMC, na USPnet.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º — Os nomes de sub-domínios da USPnet no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, obedecidas as normas da Portaria CCI n.. 001/2001, de 06 de agosto de 2001, deverão ter o seguinte formato:

<xxx.icmc.usp.br>

 

Artigo 2º — Os sub-domínios já registrados e que não atendam a esta exigência deverão se adequar ao formato estabelecido neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição desta Portaria.

 

Artigo 3º — A solicitação de registro deverá ser encaminhada à Comissão de Informática (CI) pelo Departamento do docente solicitante, para posterior envio pela diretoria do ICMC, ao CCE/USP.

 

Artigo 4º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 30 de agosto de 2002.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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