Dispõe sobre a proibição do jogo de cartas na região da Cantina e demais dependências do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o Artigo 51, Inciso III do Regimento do ICMC; no interesse do decoro que convém a uma Unidade Universitária do nível deste Instituto e do bom andamento das atividades acadêmicas, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º — Fica expressamente proibido o jogo de cartas na região da Cantina e demais dependências do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.

 

Artigo 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de outubro de 2002.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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