Dispõe sobre a reformulação da Comissão de Ação e Integração Social (CAIS) do ICMC-USP.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 120/2016
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ordenar as atribuições e composição da Comissão de Ação e Integração Social (CAIS) do ICMC, criada em 2013, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Comissão de Ação e Integração Social, vinculada a Comissão de Cultura e Extensão Universitária do ICMC e associada ao Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, tem como objetivo estimular e apoiar ações da comunidade universitária que, na interface entre as ações de cultura e extensão, ensino e pesquisa, concorram para um engajamento sempre maior da USP na construção cultural cientifica, técnica e política de uma sociedade justa, livre e democrática.
Artigo 2º – A Comissão de Ação e Integração Social tem como responsabilidade formular e executar ações educacionais, artísticas e culturais, de cunho social, integrando a comunidade externa e interna do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 3º – Ficam designados os servidores:
- Anderson Alexandre,
- Ana Oneide Martins de Araújo Sáles,
- Erick Vansim Previato
- Janete Crema Simal
- João Antonio Aparecido Salla,
- Maria Fernanda Marreta,
- Osmar Aparecido Antonio,
- Renata Cristina Bertoldi,
- Rosana Vieira
- Solange Oliveira Rezende,
- Sueli Aparecida Honório Ferreira,
- Thiago Roberto Zanetti
Artigo 4º - O mandato dos membros da CAIS será de dois anos, indicados pela Diretoria do ICMC, podendo haver reconduções. Com essa reformulação, o mandato dos indicados no Artigo 3º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 25 de fevereiro de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor