Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas, composição de seus membros e definição de suas competências.

Parágrafo 1º do Artigo 3º alterado pela PORTARIA ICMC Nº 078/2020

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante aprovação da Congregação do ICMC em Sessão de 26/02/2016, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas que tem por objetivo assessorar a Congregação e a Diretoria do ICMC em matérias de ordem acadêmica, na busca contínua do aperfeiçoamento da evolução dos resultados acadêmicos e das atividades-fim.

 

Artigo 2º - A Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas será composta pelos seguintes membros:

  • Vice-Diretor (a), na qualidade de Coordenador (a);
  • Presidentes de Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa; de Cultura e Extensão; de Relações Internacionais;
  • Chefes dos Departamentos do ICMC;
  • Assistente Técnico Acadêmico, representante da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 3º – Compete à Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas:

  1. Definir mecanismos de medição de desempenho, coleta e análise de dados acadêmicos do ICMC;
  2. Promover, juntamente com a Diretoria e Congregação do ICMC, ações para a melhoria da qualidade e inovação das atividades acadêmicas;
  • Assessorar a Direção e os colegiados do ICMC na elaboração e acompanhamento do Plano Diretor e dos Planos de Desenvolvimentos Institucional da USP e do ICMC;
  1. Promover a integração de projetos que envolvam distintas Comissões e/ou Departamentos;
  2. Coordenar as atividades de elaboração do relatório de Avaliação Institucional da USP;
  3. Apoiar a implementação e promover o acompanhamento das ações definidas pelos órgãos executivos e deliberativos do ICMC, assim também pelos planos estabelecidos na Avaliação Institucional;
  • Identificar e induzir ações e projetos acadêmicos junto aos grupos de pesquisa;
  • Promover políticas de captação de recursos para atividades acadêmicas;
  1. Formular propostas para adequação de Regimentos;
  2. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção do ICMC ou pela Congregação, inclusive a elaboração de pareceres, sob solicitação.

 

  • 1º - A Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas deverá apresentar anualmente à Congregação, até o final de março, relatório com os destaques da evolução acadêmica do ICMC e sugestões de aprimoramento desta portaria.

 

  • 2º - As reuniões da Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas serão secretariadas por servidor (a) designado pela Assistência Técnica Acadêmica para este fim, devendo ser redigidas atas das deliberações.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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