Dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, suas atribuições, designação de coordenadores e dá outras providências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 084-1/2014

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 017/2015

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

  • a estrutura administrativa de assessoria da Diretoria para as atividades de suporte do ICMC, composta das Assistências Técnicas, Chefias Técnicas e setores a elas vinculados;
  • o estabelecimento de atividades para planejamento e gestão, vinculadas à Diretoria, para apoiar projetos do ICMC;
  • as ações para a estruturação da administração visando a manutenção e melhoria dos serviços prestados a alunos, docentes, pesquisadores, servidores técnico-administrativos e à comunidade em geral; e
  • a evolução da estrutura administrativa de suporte às atividades-fim, composta pela Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas do ICMC, setores da estrutura, programas institucionais, comissões assessoras e comissões “ad hoc”;

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a Coordenadoria da Administração Geral do ICMC que tem por objetivo assessorar a Diretoria do ICMC em matérias de ordem administrativas.

 

Parágrafo Único: Ficam designados os funcionários técnico-administrativos João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, lotados na Diretoria do ICMC, para a coordenação das atividades da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, com as seguintes atribuições:

  • coordenação e supervisão das atividades administrativas, técnicas e operacionais do ICMC relacionadas à administração geral;
  • planejamento de processos e procedimentos, elaboração de estudos e planos, visando melhorar o suporte às atividades-fim do ICMC;
  • articulação de ações com todos os segmentos do ICMC e com as comissões constituídas, em particular com a Comissão de Qualidade e Produtividade, visando a implementação de projetos de interesse institucional;
  • orientação para execução de planos administrativos, financeiros, de tecnologia da informação, de divulgação, com ênfase na racionalização e administração eficiente, eficaz e efetiva dos recursos;
  • apoio à execução de planos associados às atividades acadêmicas do ICMC;
  • acompanhamento da execução e avaliação de resultados dos planos e metas institucionais, em apoio às comissões e coordenadorias do ICMC;
  • avaliação dos processos e procedimentos definidos, mediante a utilização de indicadores de desempenho e padrões estabelecidos;
  • exercício de outras atividades relacionadas à Administração do ICMC, por designação da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 2º - Integrarão o grupo de apoio à realização das atividades definidas no Artigo 1º os responsáveis pela Assistência Técnica Acadêmica, Assistência Técnica Administrativa, Assistência Técnica Financeira, Seção Técnica de Informática, Serviço de Biblioteca, Seção de Apoio Institucional, Representante das Secretarias de Departamentos, Expediente da Diretoria.

 

Artigo 3º - Aos servidores designados no Parágrafo Único do Artigo 1º fica delegada autorização para pré-aprovar despesas até o limite de valor definido no inciso II do artigo nº 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mantendo-se a determinação do Artigo 1º, item II, letra h, da Portaria 6561/14.

 

Parágrafo Único: O limite definido no Artigo 3º não se aplica a despesas com a realização de treinamentos de servidores técnico-administrativos, sendo pré-requisito a aprovação pela Comissão de Qualidade e Produtividade, responsável pela verificação de mérito do pedido e pela gestão dos recursos destinados a essa finalidade.

 

Artigo 4º - Os servidores designados no Parágrafo Único do Artigo 1º poderão representar a Diretoria do ICMC em atos relacionados à Administração do ICMC, mediante delegação expressa e específica da autoridade competente.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando-se a Portaria ICMC nº 084-1/2014, revogando-se a Portaria ICMC nº 017/2015 e mantendo-se os efeitos da Portaria nº 086/2015.

 

São Carlos, 01 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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