Dispõe sobre a criação do Programa Parceiros do ICMC/USP e dá outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos da Resolução USP-7.157/15, conforme análise e aprovação do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em Sessão de 24/02/2016 e consoante aprovação da Congregação em Sessão de 26/02/2016, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica instituído o “Programa Parceiros do ICMC/USP”, programa de apoio ao Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP por pessoas físicas e empresas que aderirem às condições fixadas nesta Portaria.

 

Artigo 2º - O apoio instituído pelo “Programa Parceiros do ICMC/USP” consiste na doação de bens móveis, doação em espécie, cessão de direitos ou execução de serviços de construção, reforma, restauração, manutenção preventiva e corretiva, montagem e reequipamento de salas, laboratório ou espaço no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, pela pessoa física ou empresa participante, conforme memorial descritivo apresentado pelo ICMC/USP.

 

  • – O apoio poderá atender projetos de ensino, pesquisa e extensão, melhorias ou ampliação de ambientes didáticos e de pesquisa, espaços da biblioteca, ambientes de eventos, ambientes de informática, salas para teleconferência, ampliação e reforma de espaços físicos em geral;
  • – O apoio poderá ser integralizado por uma das seguintes formas, nos termos da legislação da USP:
  1. doação em espécie;
  2. realização de obras, reformas e equipamento de ambientes;
  3. cessão de direitos sobre projetos e outras formas de propriedade intelectual;
  4. execução de projeto de eventos acadêmicos e de cultura e extensão universitária: viabilização de divulgação, documentação de cursos, pesquisas, extensão, eventos artísticos, culturais e demais promoções;
  5. doação de material bibliográfico e outros insumos para biblioteca e sistema de informação;
  6. conservação e restauração do acervo bibliográfico;
  7. doação de bens móveis: mobiliário, máquinas, microcomputadores, nobreaks, equipamentos de laboratório, equipamentos para apoio didático, equipamentos de proteção, sonorização, sistema de condicionamento de ar, estações de trabalho, servidores de rede, periféricos, pacotes de software e suas atualizações;
  8. projetos de sustentabilidade ambiental, desenvolvimento sustentável e de revitalização de áreas degradadas;
  9. projeto, instalação, manutenção e redimensionamento de redes: infraestrutura elétrica, hidráulica, informática, iluminação, segurança e proteção, tratamento termo acústico, iluminação, outras benfeitorias e demais melhorias correlatas;
  10. execução de projeto, implantação e manutenção de sistema de sinalização de vias, pavilhões, prédios, salas, áreas verdes e demais dependências;

 

Artigo 3º - O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação tornará pública a parceria, permitindo a utilização de espaço para divulgação da pessoa física ou empresa DOADORA, na forma de placa ou painel, em tamanho e local pré-definido, de comum acordo entre as partes.

 

Parágrafo Único - A placa ou painel de agradecimento obedecerá às seguintes medidas máximas: 0,50m de comprimento x 0,35m de altura, podendo ser inserido o nome e logomarca da empresa parceira.

 

Artigo 4º - A parceria será formalizada por meio de Termo de Doação, conforme Modelos I e II anexos a esta Portaria.

 

Parágrafo Único: A aceitação da proposta de doação e consequente adesão da empresa ao programa fica condicionada à aprovação específica do CTA do ICMC/USP.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

 

PROGRAMA PARCEIROS DO ICMC/USP

 

ANEXO I – Portaria ICMC nº 017/2016

TERMO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO

 

Pelo presente instrumento particular a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida pelo seu Estatuto baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Butantã, por intermédio do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, como DONATÁRIO, representada pelo seu Diretor, Prof. Doutor ................, portador da cédula de identidade RG .......... e do CPF ............, por delegação e competência do Magnífico Reitor, Prof. Doutor ...................., nos termos do disposto na Portaria GR nº 6.561/2014, declara expressamente, para fins de direito, que aceita a doação de [empresa] ou [pessoa física] ...................., inscrita no CGC/MF [CPF] sob o nº................, com sede/domicílio na cidade de ................, à Rua ......., nº......., doravante denominada DOADORA, [se empresa] neste ato representada pelo seu .........., portador da cédula de identidade no .........., inscrito no CPF/MF sob nº..........., nos termos e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA ingressa no Programa Parceiros do ICMC/USP instituído pelo ICMC/USP efetuando uma doação, em dinheiro, no valor de R$................... (quantia por extenso).

 

  • 1º – O valor doado será utilizado para fazer face às despesas com quaisquer bens ou serviços previstos no artigo 2º da Portaria ICMC nº 017/2016, após a homologação pelo CTA do ICMC/USP.
  • 2º – O valor da doação será recolhido na Tesouraria da DONATÁRIA, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do presente Termo de Doação.
  • 3º – Os bens substituídos, retirados do local adotado, não poderão ser repassados à DOADORA, sob nenhuma condição.
  • 4º – A doação é feita em caráter irrevogável.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo tornará pública a parceria, permitindo a utilização de espaço para divulgação da DOADORA, de acordo com o Artigo 3º da Portaria ICMC nº017/2016.

 

  • 1º – Na placa ou painel de agradecimento poderá ser inserido o nome e logomarca da pessoa física ou empresa parceira.
  • 2º – A placa ou painel de agradecimento permanecerá no local pelo prazo de ..... anos (no máximo 5 anos), a contar da efetivação da doação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir questões oriundas do presente ajuste que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.

 

E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.

 

São Carlos, ...... de ........... de.........

 

..............................

(pela DOADORA)

 

.............................

Diretor do ICMC – DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

.......................................

.......................................

 

PROGRAMA PARCEIROS DO ICMC/USP

 

ANEXO II – Portaria ICMC nº 017/2016

TERMO DE DOAÇÃO PARA ADOÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E EQUIPAMENTOS

 

Pelo presente instrumento particular a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida pelo seu Estatuto baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Butantã, por intermédio do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, como DONATÁRIO, representada pelo seu Diretor, Prof. Doutor ........., portador da cédula de identidade RG .......... e do CPF ............, por delegação e competência do Magnífico Reitor, Prof. Doutor ............, nos termos do disposto na Portaria GR nº 6.561/2014, declara expressamente, para fins de direito, que aceita a doação de ................, inscrita no CGC/MF [CPF] sob o nº................, com sede na cidade de ................, à Rua ......., nº......., doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo seu [se empresa] .........., portador da cédula de identidade nº.........., inscrito no CPF/MF sob nº...........,nos termos e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA ingressa no programa Parceiros do ICMC/USP, instituído pelo ICMC/USP efetuando uma doação de bens e/ou serviços, pela qual “adotará” um espaço físico do ICMC/USP, após homologação pelo CTA do ICMC.

 

Parágrafo Primeiro – Em decorrência de seu ingresso no presente programa, a DOADORA compromete-se a executar os serviços e/ou a equipar o espaço físico adotado, sem ônus para a DONATÁRIA, conforme projeto e memorial descritivo anexos, devidamente aprovados nas instâncias do ICMC e do Campus de São Carlos.

 

Parágrafo Segundo – A doação é feita em caráter irrevogável, incorporando-se os bens e equipamentos doados ao patrimônio da DONATÁRIA.

 

Parágrafo Terceiro – Os bens substituídos, retirados do local adotado, não poderão ser repassados à DOADORA, sob nenhuma condição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – As reformas efetuadas pela DOADORA se restringem às intervenções que, nos termos da Portaria GR n.º 3.925, de 21 de fevereiro de 2008, não alteram as características originais do edifício, mas apenas restabelecem a qualidade inicial da construção.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo tornará pública a parceria, permitindo a utilização de espaço para divulgação da DOADORA, de acordo com o Artigo 3º da Portaria ICMC nº017/2016

 

Parágrafo Primeiro – Na placa ou painel de agradecimento poderá ser inserido o nome e logomarca da pessoa física ou empresa parceira.

 

Parágrafo Segundo – A placa ou painel de agradecimento permanecerá no local pelo prazo de ..... anos (no máximo 5 anos), a contar da efetivação da doação.

 

CLÁUSULA QUARTA – A DOADORA se compromete, durante o mesmo prazo fixado na cláusula anterior e de comum acordo com a DONATÁRIA, a repor os materiais e equipamentos desgastados pelo uso regular ou por obsolescência tecnológica, nas mesmas condições do momento da doação, tais como fixadas no memorial descritivo.

 

Parágrafo Primeiro – A DOADORA se compromete a executar os reparos utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar eventuais obras e serviços em perfeitas condições, em estreita obediência á legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e ao memorial descritivo.

 

Parágrafo Segundo – A DOADORA se compromete a observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente e acatar as determinações das autoridades competentes.

 

Parágrafo Terceiro – A DOADORA atenderá prontamente a eventuais reclamações da DONATÁRIA, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos serviços que comprovadamente não atender em às especificações e normas técnicas exigidas.

 

Parágrafo Quarto – A DOADORA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações decorrentes da legislação social, trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita por conta da execução de reformas e serviços nos espaços físicos adotados.

 

Parágrafo Quinto – A DOADORA responde direta e exclusivamente pela execução dos serviços fornecidos e mão de obra e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à DONATÁRIA ou a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – As disposições fixadas no presente instrumento poderão ser alteradas, de comum acordo entre as partes, mediante de celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir questões oriundas do presente ajuste que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.

 

E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.

 

São Carlos, ...... de ........... de .........

 

..............................

(pela DOADORA)

 

.............................

Diretor do ICMC – DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

.......................................

.......................................

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