Dispõe sobre eleição de representantes Docentes do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC) na Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC) do ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um membro titular e respectivo suplente, do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC), para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 20 de fevereiro de 2019, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.
Artigo 2º - Ocorrendo vacância de membro titular assumirá automaticamente o suplente, como membro.
Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 14 de fevereiro de 2019, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.
Parágrafo Único - No dia 19 de fevereiro de 2019 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- docente mais idoso.
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão e terá como mesários servidores técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.
Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
- 1º - Não será permitido voto por procuração.
- 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 17 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Diretora