Dispõe sobre designação de equipe responsável pela gestão do Contrato nº 007/2019 - ICMC, celebrado com a empresa UMPLER ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, para execução de serviço de pintura parcial de área interna (shafts) e externa (brises, portas e calçadas) do Bloco ICMC-1; execução de serviço de pintura total de área externa do Bloco ICMC-5; reparo de piso emborrachado e execução de pintura da área de circulação interna do Bloco ICMC-5; e execução de piso granilite na escada e hall do piso superior além da implantação de sanitário PNE, no Campus I da USP – São Carlos/SP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando:
- o Contrato nº 007/2019 - ICMC, celebrado com a empresa UMPLER ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, para execução de serviço de pintura parcial de área interna (shafts) e externa (brises, portas e calçadas) do Bloco ICMC-1; execução de serviço de pintura total de área externa do Bloco ICMC-5; reparo de piso emborrachado e execução de pintura da área de circulação interna do Bloco ICMC-5;e execução de piso granilite na escada e hall do piso superior além da implantação de sanitário PNE, em decorrência da Convite nº 001/2019 - ICMC (Processo USP 2018.1.1491.55.4 e volumes);
- a necessidade de contar com equipe responsável pela gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais, tributárias, orçamentárias, contábeis, de gestão de contratos e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Assistente Técnico Administrativo e o Assistente Técnico Financeiro do ICMC, como titular e suplente respectivamente, como Gestores Gerais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato objeto desta Portaria, nos termos da documentação relativa à contratação.
Artigo 2º - Designar o Chefe do Serviço de Materiais do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela documentação contratual necessária ao atendimento do formalismo legal (termo contratual, aditivos, vigência das garantias contratuais, publicações, emissão e encaminhamento de notificações, inclusive das solicitadas pelos demais responsáveis citados nesta portaria).
Artigo 3º - Designar os servidores Alexandre Reis de Oliveira e Angélica Ranzani, da Assistência Técnica Administrativa, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência, habilitação e validação da documentação trabalhista que acompanha o faturamento mensal, visando a atestar e garantir o fiel cumprimento das obrigações e da legislação trabalhista.
Artigo 4º - Designar o Contador do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsável pela conferência, habilitação e validação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando ao cumprimento da legislação fiscal, tributária, contábil, orçamentária e demais rotinas obrigatórias para liberação de pagamentos e retenção de eventuais multas contratuais.
Artigo 5º - Designar os servidores Airton Manoel Romero da Costa, da Divisão de Espaço Físico da PUSP-SC, e Roberto Fernandes Barros, do Serviço de Apoio Operacional do ICMC, como responsáveis pela fiscalização técnica da obra.
Artigo 6º - Os casos de atribuições não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de maio de 2019.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo