Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gestão e Controle de Visitantes no ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:

1. As metas de gestão administrativa definidas no Projeto Acadêmico do ICMC, em especial as metas que visam tornar a Administração mais ágil e eficiente, por intermédio do redesenho da estrutura organizacional, pela agilização de processos e pela maior articulação entre as áreas, setores e servidores;

2. A necessidade de simplificar, racionalizar e abreviar o trâmite dos processos e aperfeiçoar as rotinas administrativas e operacionais, com a utilização de ferramentas e sistemas computacionais que assegurem previsibilidade de ações e registro dos dados para controle e emissão de relatórios gerenciais sobre o recebimento de visitantes nacionais e estrangeiros no ICMC;

3. A utilização de sistema eletrônico de controle de acesso às dependências do Instituto, que exige cadastro prévio dos visitantes;

4. A necessidade de registro e requisição antecipada para alocação de sala, abertura de conta de e-mail, acesso a rede sem fio, serviços de transporte, cartão provisório para controle de acesso e atendimento de outras necessidades do visitante estrangeiro ou nacional, e;

5. A disponibilização do Sistema de Controle de Visitantes no ICMC, desenvolvido pela Seção Técnica de Informática do ICMC e devidamente utilizado pelos Departamentos em regime de testes,

 

resolve:

Artigo 1º - Determinar que o atendimento das requisições de serviços e demais necessidades para o recebimento de visitante nacional ou estrangeiro no ICMC terá como requisito o prévio cadastramento, exclusivamente em meio eletrônico, no Sistema de Controle de Visitantes no ICMC (https://visitante.icmc.usp.br);

 

Artigo 2º - Os setores administrativos atenderão as requisições indicadas a partir do recebimento das mensagens eletrônicas enviadas automaticamente pelo Sistema de Controle de Visitantes no ICMC.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 13 de maio de 2019.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

 

TUTORIAL RÁPIDO - SISTEMA DE VISITANTES ICMC

https://visitante.icmc.usp.br/tutorial.pdf

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação