Dispõe sobre eleição dos Representantes das categorias de Professor Titular e Professor Doutor para a Congregação do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor Titular e Professor Doutor para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 13 de agosto de 2019, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

  • 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:

Professor Titular: 03 titulares com vinculação titular-suplente;

Professor Doutor: 01 titular + respectivo suplente

  • 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome ou chapa.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 07 de agosto de 2019, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 08 de agosto de 2019 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão e terá como mesários os servidores técnico-administrativos alocados no Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
  • 1º - Não será permitido voto por procuração.
  • 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 04 de junho de 2019.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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