Dispõe sobre criação do Grupo de Apoio Psicopedagógico no ICMC, suas competências e sua composição.
Artigo 3º revogado pela PORTARIA ICMC Nº 151/2019
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- que o ICMC é um espaço para construção de conhecimento e de desenvolvimento humano, bases da psicopedagogia, e que o corpo discente deve reconhecer no ICMC uma unidade comprometida com estudantes, pais de família e com a comunidade universitária, com enfoque integrador, visando a orientação do estudante, a prevenção a saúde e aconselhamento para a vida acadêmica e o aprendizado,
- a importância do acompanhamento da aprendizagem dos alunos do ICMC, a elaboração de diagnósticos e a tomada de ações para intervenção visando ao seu desenvolvimento psicopedagógico,
- a importância da integração e socialização para o desenvolvimento dos alunos nas atividades acadêmicas, sociais, culturais e de formação da cidadania,
baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Grupo de Apoio Psicopedagógico, com o objetivo de promover ações para a saúde e o bem-estar psicológico do corpo discente.
Artigo 2º - O Grupo de Apoio Psicopedagógico terá as seguintes atribuições:
- promover o desenvolvimento de atividades preventivas de caráter psicopedagógico, com o objetivo de alcançar melhores patamares de saúde e bem-estar psicológico aos estudantes melhorando as suas condições de ensino-aprendizado;
- participar de programas de tutoria e desenvolver atividades e projetos educativos e didático-pedagógicos que contemplem o corpo discente e o corpo docente em suas atividades na Universidade;
- estimular o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas para fortalecer a integração do corpo discente no ambiente universitário;
- desenvolver pesquisas institucionais no âmbito do ICMC e com outras unidades com foco em temas de aprendizagem, saúde, qualidade de vida e bem‑estar psicossocial.
Artigo 3º - Para compor o Grupo de Apoio Psicopedagógico serão designados pela Diretoria:
- 01 representante da Comissão de Graduação
- 01 representante da Comissão de Pós-Graduação
- 01 representante dos alunos da Graduação
- 01 representante dos alunos da Pós-Graduação
- 01 representante dos servidores técnico-administrativos
Artigo 4º - Os membros terão mandato de 02 anos. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 5º - O Grupo de Apoio Psicopedagógico desenvolverá suas atividades com apoio da Coordenadoria da Administração Geral e apresentará relatório de suas atividades à Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas no primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 19 de fevereiro de 2018.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor