Dispõe sobre criação do Grupo de Apoio Psicopedagógico no ICMC, suas competências e sua composição.

Artigo 3º revogado pela PORTARIA ICMC Nº 151/2019

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

  • que o ICMC é um espaço para construção de conhecimento e de desenvolvimento humano, bases da psicopedagogia, e que o corpo discente deve reconhecer no ICMC uma unidade comprometida com estudantes, pais de família e com a comunidade universitária, com enfoque integrador, visando a orientação do estudante, a prevenção a saúde e aconselhamento para a vida acadêmica e o aprendizado,
  • a importância do acompanhamento da aprendizagem dos alunos do ICMC, a elaboração de diagnósticos e a tomada de ações para intervenção visando ao seu desenvolvimento psicopedagógico,
  • a importância da integração e socialização para o desenvolvimento dos alunos nas atividades acadêmicas, sociais, culturais e de formação da cidadania,

 

baixa a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Grupo de Apoio Psicopedagógico, com o objetivo de promover ações para a saúde e o bem-estar psicológico do corpo discente.

 

Artigo 2º - O Grupo de Apoio Psicopedagógico terá as seguintes atribuições:

  • promover o desenvolvimento de atividades preventivas de caráter psicopedagógico, com o objetivo de alcançar melhores patamares de saúde e bem-estar psicológico aos estudantes melhorando as suas condições de ensino-aprendizado;
  • participar de programas de tutoria e desenvolver atividades e projetos educativos e didático-pedagógicos que contemplem o corpo discente e o corpo docente em suas atividades na Universidade;
  • estimular o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas para fortalecer a integração do corpo discente no ambiente universitário;
  • desenvolver pesquisas institucionais no âmbito do ICMC e com outras unidades com foco em temas de aprendizagem, saúde, qualidade de vida e bem‑estar psicossocial.

 

Artigo 3º - Para compor o Grupo de Apoio Psicopedagógico serão designados pela Diretoria:

  • 01 representante da Comissão de Graduação
  • 01 representante da Comissão de Pós-Graduação
  • 01 representante dos alunos da Graduação
  • 01 representante dos alunos da Pós-Graduação
  • 01 representante dos servidores técnico-administrativos

 

Artigo 4º - Os membros terão mandato de 02 anos. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 5º - O Grupo de Apoio Psicopedagógico desenvolverá suas atividades com apoio da Coordenadoria da Administração Geral e apresentará relatório de suas atividades à Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas no primeiro trimestre de cada ano.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

 

São Carlos, 19 de fevereiro de 2018.                                                                                                                                              

  

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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