Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante, dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

Parágrafo Único – O mandato do representante eleito encerrar-se-á em 31.12.2021, conforme parágrafo 1º do Artigo 3º da Portaria ICMC Nº 112/2015.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC.

  • 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato;
  • 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 02 de dezembro de 2019, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue na Assistência Técnica Administrativa.

  • 1º - No dia 03 de dezembro de 2019 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
  • 2º - Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as Sra. Angelica Ranzani e a Sra. Daniela Cristina Rizatto.

 

Artigo 7º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
  • 1º - Não será permitido voto por procuração.
  • 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

 

 

São Carlos, 31 de outubro de 2019.

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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