Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão Assessora de Distribuição do Espaço Físico (CADEF), do ICMC.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos servidores técnico-administrativos e seu respectivo suplente, na Comissão Assessora de Distribuição do Espaço Físico (CADEF) do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC/USP.
- 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato;
- 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Técnica Administrativa, até às 16 horas do dia 02 de dezembro de 2019, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC e no dia 03 de dezembro de 2019 será divulgada a relação dos candidatos inscritos.
Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o funcionário que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- funcionário de maior idade.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
- 1º - Não será permitido voto por procuração.
- 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 8º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesários as Sras. Angelica Ranzani e Daniela Cristina Rizatto.
Artigo 9º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 31 de outubro de 2019.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo