Dispõe sobre designação de Equipe de Pregão, do ICMC/USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 005/2021

O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3o do Decreto Estadual no 47.297, de 06/11/2002 e alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 4.685, de 22.01.2010, designa os servidores Michel Ângelo Denardi Pizzo, Certificação FUNDAP 181878 e Anderson Alexandre, Certificação USP 001/2005 e FUNDAP 138672 para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no ICMC da USP, na modalidade de PREGÃO, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00:

 

Artigo 1º - Para compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores Dagoberto Cavalli Junior, Rodrigo Mantavani Pierobon, Igor Vitório Custódio, Rafael Prenholato, Patricia Maganha Fantinato, José Eduardo Amorim Pires, Luiz Fernando Cadei, Silvio Pomim, Paulo Cesar Soares de Oliveira, Luis Roberto Peletero, Eder Bernardes da Silva, Patricia Jacomassi Chacarolli, Cintia dos Santos Martins, Clélio Martinez, José Roberto Ferreira, Paulo Cesar Gomes do Couto Filho, Cristiano Lancelotti, Luiz Carlos Dotta, Antonio Gonçalves Lima, Roberto Fernandes Barros, Marco Antônio Serafim Jacques, Angelica Ranzani, Neylor de Lima Fabiano, Victor Graciano de Paiva, Marcelo Santos da Gama, Diego Jesus Talarico Ferreira, Alexandre Reis de Oliveira e Fábio Vicente Paleta.

 

Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar como suplentes do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados no Artigo 1º terá início no dia 15 de janeiro de 2020, encerrando-se com o encerramento dos procedimentos licitatórios para as quais forem designados no ano de 2020. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Carlos, 17 de janeiro de 2020.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria do

Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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