Dispõe sobre eleição de representantes Discentes de Pós-Graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 28 de abril de 2020, das 09h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.

Parágrafo Único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
  2. não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.

  • 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
  • 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

 

a) Departamento de Matemática

 01 representante discente e respectivo suplente

 

b) Comissão de Pesquisa

01 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente

 

c) Comissão de Relações Internacionais – CRInt

01 representante discente e respectivo suplente

 

d) Comissão Executiva do PIPGEs - CE-PIPGEs

01 representante discente e respectivo suplente

 

e) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria – CCP-MECAI

01 representante discente e respectivo suplente

 

f) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática em Rede Nacional PROFMAT – CCP-PROFMAT

01 representante discente e respectivo suplente

 

g) Comissão Coordenadora de Programa – Estatística – CCP-PIPGES

02 representantes discentes e respectivos suplentes

 

h) Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental

01 representante discente

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

 

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 17 de abril de 2020, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

  • 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
  • 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
  • 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 22 de abril de 2020.
  • 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 23 de abril de 2020. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 27 de abril de 2020.
  • 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado no Serviço de Apoio Acadêmico, no dia 27 de abril de 2020, às 08h00, permitida a presença de interessados.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 28 de abril de 2020, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

 

Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 28 de abril de 2020, das 09h00 às 18h00, no Serviço de Apoio Acadêmico, sala 3.005 do ICMC.

 

Artigo 11 - A Diretora nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.

Parágrafo único -  O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

 

Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.

 

Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

 

DOS RESULTADOS


Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 30 de abril de 2020.

 

Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 05 de maio de 2020, e será decidido pela Diretora.

 

Artigo 18 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Carlos, 17 de março de 2020.

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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