Dispõe sobre o estabelecimento de medidas temporárias em relação aos prazos de entrega de materiais e de prestação de serviços, exceto os de prestação continuada, no âmbito do ICMC/USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 030/2021

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP e,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de Covid-19 em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;

 

CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas autoridades federais, estaduais e pelos Órgãos Centrais da Universidade de São Paulo, consequente implantação de rotinas de teletrabalho, bem como a dificuldade imposta aos fornecedores pelas medidas restritivas exaradas pelo Poder Público;

 

CONSIDERANDO que a uniformização e prazos procedimentais são medidas necessárias para garantia da administração, dos administrados, dos contratados e do público em geral.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam interrompidos todos os prazos relativos ao cumprimento das obrigações das empresas contratadas nos procedimentos de aquisições de materiais e de prestações de serviços no que se refere a entregas, execução de serviços, recursos em licitações e demais prazos procedimentais e administrativos a elas relativos;

  • 1º Permanecem vigentes os prazos de execução dos serviços de prestação continuada, em especial no que se refere às manutenções preventivas e corretivas já contratadas e em curso de execução, ressalvadas hipóteses de suspensão da execução pela contratada a seu critério ou no caso de suspensão decorrente de ato que venha a ser expedido pelo Poder Público e que implique a impossibilidade da continuidade do serviço prestado.

 

  • 2º Permanecem vigentes as publicações, a expedição de notificações e comunicados que se fizerem necessários para cumprimento dos contratos e à publicidade dos atos administrativos expedidos.

 

Artigo 2º - Eventuais casos omissos nessa Portaria serão tratados pela Diretoria deste Instituto.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos ao dia 19.03.2020.

 

São Carlos, 23 de março de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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