Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do ICMC-USP na Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de dois membros titulares e respectivos suplentes para integrar Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 19 de maio de 2020, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.
Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do RG da USP a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes far-se-á mediante vinculação titular-suplente.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância de membro titular assumirá automaticamente o suplente, como membro.
Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 13 de maio de 2020, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.
Parágrafo Único - No dia 18 de maio de 2020 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Poderão votar os membros titulares da CCP-PIPGEs do ICMC-USP e poderão ser votados os docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- maior tempo de serviço docente na USP;
- docente mais idoso.
Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente e terá como mesárias as servidoras Monique da Conceição e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.
Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- Apuração do pleito será após o término da eleição;
- Proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 10 – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 16 de abril de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo