Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP- ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

PORTARIA

Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 06 de julho de 2020.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão encaminhar para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 01 a 10 de junho de 2020 [10 dias], o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora.

  • 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
  • 2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
  • 3º - A Diretora divulgará, no dia 15 de junho de 2020, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 17 a 26 de junho de 2020 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - A Diretora divulgará, no dia 30 de junho de 2020, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

Parágrafo único - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para cada Comissão.

 

Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula oficial ou, em caráter excepcional, poderá ser utilizado o sistema eletrônico de votação.

Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

 

DA APURAÇÃO                                                    

Artigo 7º - A apuração dos votos será a cargo de dois servidores indicados pela Diretora e terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§ 2º - No caso da votação convencional, serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 04 de julho de 2022 (fim do mandato da Diretora).

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

 

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de abril de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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