Dispõe sobre eleição para escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento de Sistemas de Computação (SSC) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo - ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Sistemas de Computação será realizada mediante sistema de chapas, no dia 09.09.2020, através do sistema de votação convencional com cédulas de papel, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema eletrônico.

Parágrafo único - No mesmo dia indicado no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.

 

Artigo 2º - A eleição terá início às 14h30min, encerrando-se a votação do primeiro turno às 15h, permitindo o voto a todos os que, no momento do encerramento, se encontrarem na reunião.

  • 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
  • 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
  • 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado após a proclamação do resultado do primeiro turno, permitindo o voto a todos os que, no momento do encerramento, se encontrarem na reunião.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 03 a 12.08.2020 [10 dias], das 08h30min às 16h30min, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.

  • 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros titulares do Conselho do Departamento.
  • 2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
  • 3º - O Chefe do Departamento divulgará no dia 14.08.2020, no e-mail do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 17 a 26.08.2020 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, no dia 28.08.2020, no e-mail do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

  • 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., à Secretaria do Departamento até o dia 03.09.2020.
  • 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
  • 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
  • 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 6º - Haverá uma mesa receptora de votos, designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

  • 1º - No caso da votação convencional, antes de votar o eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.
  • 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 8º - A votação será realizada por meio de cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa receptora de votos ou, em caráter excepcional, pelo sistema eletrônico de votação.

  • 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do candidato a Chefe.
  • 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 9º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora de votos. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

  • 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
  • 2º - No caso de votação convencional, serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 10 – Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.

 

Artigo 11 - Logo após a apuração final, o Presidente da mesa receptora de votos mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários.

 

Artigo 12 – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será mantido na Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora da Unidade.

 

Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 02 de julho de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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