Dispõe sobre eleição de Representante dos Servidores Técnico-administrativos no Conselho Técnico Administrativo (CTA) do ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante (titular + respectivo suplente), dos Servidores Técnico-administrativos no Conselho Técnico Administrativo do ICMC realizar-se-á em fase única, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 03 de setembro de 2020, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 27 de agosto de 2020, mediante requerimento dirigido a Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.
Parágrafo Único - No dia 01 de setembro de 2020 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- servidor mais idoso.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e terá como mesárias as servidoras Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Renata Cristina Bertoldi.
Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Artigo 8º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 10 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido a Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 24 de julho de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo