Dispõe sobre a administração, responsabilidade e controle de Material Permanente do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 003/2013

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

  • o disposto no artigo 78 da Legislação Federal nº 4.320/64, que dispõe que poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
  • os termos da Portaria GR n° 2991, de 19/03/1996, que regulamenta os cuidados a serem tomados pelos servidores para preservar o patrimônio da USP, como: fechar portas, janelas, armários etc sempre que tiverem que se ausentar da sala, laboratório ou local em que se encontrem e não houver outro servidor que possa substituí-lo na guarda dos bens sob sua responsabilidade;
  • o dever de todo servidor de zelar pela economia do material do Estado e da Universidade e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização, conforme o artigo 167 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo;
  • a necessidade de estabelecimento de procedimento para regularização de situação patrimonial, nos casos de aposentadoria, transferência ou dispensa de servidores;
  • os termos do Manual de Patrimônio da Universidade de São Paulo, que define como sendo ação do usuário local e sob a autorização das chefias imediatas a ação de solicitar autorização para saída de bens, e, com especial atenção;
  • a Portaria GR 6718/2015, que estabelece como condição para acesso aos recursos para conserto ou reposição de equipamentos sinistrados a autorização via Sistema Mercúrio Web, assim disposto:

          “Artigo 4º – Os recursos não poderão ser concedidos nas seguintes hipóteses:

           I – quando o equipamento sinistrado tiver sido retirado da Unidade ou Órgão sem a devida autorização, cujo formulário encontra-se disponível no Mercúrio Web”;

 

baixa a presente Portaria, com as seguintes determinações:

 

CAPÍTULO I – Da Movimentação de Bens

 

Artigo 1º - Movimentação Interna: Toda movimentação interna dos bens patrimoniais entre servidores, setores ou por mudança de sala do responsável somente poderá ser realizada mediante o prévio cadastro e autorização no sistema corporativo, atualmente o Sistema MercurioWeb, no link: https://uspdigital.usp.br/wsusuario/, subsistema “Patrimônio”, o que permitirá a alteração do registro patrimonial.

 

Artigo 2º - Atividades Externas: A utilização de qualquer bem do ICMC em atividades externas deverá ter prévia autorização da chefia imediata do servidor designado como responsável pelo bem, mediante solicitação do usuário, no sistema corporativo, atualmente o Sistema MercúrioWeb, no link  https://uspdigital.usp.br/mercurioweb/, para o devido registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno do bem.

 

Artigo 3º - Manutenção Técnica efetuada na USP (CeTI-SC e STI): O bem deverá ser encaminhado somente após o cadastro da Requisição para Manutenção Externa, verificação de prazo, condições de garantia e assistência técnica e respectiva autorização no sistema corporativo, atualmente o Sistema Intranet, no link https://intranet.icmc.usp.br/,para registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno do bem.

 

Artigo 4º - Manutenção Técnica externa ao ICMC e USP: O bem deverá ser encaminhado somente após o cadastro da Requisição para Manutenção Externa, verificação de prazo, condições de garantia e assistência técnica e respectiva autorização no sistema corporativo, atualmente o Sistema Intranet, no link   https://intranet.icmc.usp.br/, para registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno dos bens pelo Serviço de Materiais. O transporte deverá ser realizado por empresa transportadora ou Correios, mediante formalização de documento de retirada.

 

CAPÍTULO II – Dos Sinistros de Bens

 

Artigo 5º - Sinistros no Campus (furtos e roubos e acidentes): No caso de sinistro dentro do Campus USP-São Carlos, o responsável deverá comunicar imediatamente a Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.

 

Artigo 6º - Sinistros fora do Campus (furtos e roubos e acidentes): No caso de sinistro fora do Campus USP-São Carlos, o responsável deverá providenciar o Boletim de Ocorrência Policial no prazo de 24 horas do sinistro e comunicar imediatamente à Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.

 

CAPÍTULO III – Das Alterações nas Características e das Configurações de Bens

 

Artigo 7º - Configurações: As alterações de configuração de equipamentos de informática deverão ser comunicadas por escrito ao Serviço de Materiais do ICMC, que atualizará os registros patrimoniais. Não são permitidas alterações nas características de outros bens.

 

Artigo 8º - Substituições e trocas: É terminantemente proibida a troca de bens e equipamentos do ICMC com outras instituições ou fornecedores.

 

CAPÍTULO IV – Das Baixas Patrimoniais e Transferências de Bens

 

Artigo 9º - Transferência de Bens para outras Unidades da USP: A transferência de bens patrimoniais do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação para outra Unidade da USP deverá ser precedida de aprovação pelos órgãos competentes, mediante procedimento formal e parecer da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC. Esta transferência, denominada “Passagem de Bens”, deverá ser devidamente registrada no Patrimônio das Unidades envolvidas, por meio de lançamentos contábeis próprios.

 

Artigo 10 - Bens Obsoletos e ou Inservíveis: Para desincorporação patrimonial de equipamentos por quebra, desgaste ou obsolescência, o responsável pelo equipamento deverá cadastrar a disponibilização do bem no sistema corporativo, atualmente Sistema MercurioWeb, no link https://uspdigital.usp.brsubsistema “Patrimônio”, conforme procedimento a seguir:

a) Cadastrada a disponibilização, a Área Financeira do ICMC encaminhará a informação de disponibilização às respectivas áreas técnicas para análise técnica e econômica, de acordo com o registro patrimonial, e parecer final sobre as condições de uso e integridade dos bens disponibilizados pelos usuários responsáveis, a saber:

- Bens de Informática: para a Seção Técnica de Informática;

- Mobiliário e outros Bens: para o Serviço de Apoio Administrativo;

b) A Área Financeira encaminhará o parecer da área técnica para análise da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC e, havendo recomendação de disponibilização, efetuará a divulgação dos materiais disponibilizados no sistema MercúrioWeb pelo prazo de 15 dias;

c) Finco o prazo de divulgação, a Área Administrativa encaminhará processo de doação dos bens considerados obsoletos e/ou inservíveis que não tenham sido transferidos para outras unidades da USP, conforme dispõe o Manual de Patrimônio da USP e a legislação pertinente.

§ 1º.: Deverá constar obrigatoriamente no Termo de Doação a configuração do bem que está sendo doado;

d) Após os trâmites acima descritos, a configuração atual do bem será comparada com o registro patrimonial e, havendo conformidade, o bem será retirado do local por servidores do Serviço de Apoio Operacional, para o destinatário da doação.

§ 1º.: Havendo discrepância na comparação do registro com a configuração atual, o processo se interrompe e o responsável pelo bem será instado a prestar esclarecimentos;

§ 2º.: Durante o atendimento dos procedimentos indicados no caput deste artigo o bem permanecerá no mesmo local pelo prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do cadastramento da disponibilização.

 

CAPÍTULO V – Das Responsabilidades

 

Artigo 11 - Responsabilidade dos Servidores do ICMC: No ato do requerimento de sua aposentadoria, transferência ou dispensa da USP, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão obrigatoriamente apresentar ao Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Carlos – CSCRH-SC, a “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, expedida pelo Serviço de Materiais, constando que nenhum material existe sob sua guarda e responsabilidade. Para a obtenção da Certidão o interessado deverá cumprir o seguinte procedimento:

I) Verificar a relação de bens que estão registrados em seu nome e responsabilidade no MercúrioWeb https://uspdigital.usp.br/mercurioweb (opção “Patrimônio” - “Bens” - “Próprios”);

II) Providenciar a transferência patrimonial no mesmo sistema MercúrioWeb (opção “Patrimônio” - “Bens” - “Próprios” ação “alterar responsável”), indicando o nome do novo responsável e a localização atual dos bens;

III) A transferência se efetivará após a autorização do Chefe Imediato do responsável atual pelo bem e a concordância por parte do novo responsável pelo bem, ações executadas no Sistema Mercúrio;

IV) Efetivadas as transferências patrimoniais, o Serviço de Materiais expedirá a “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, no prazo de 48 horas, e a encaminhará ao interessado para que seja anexada ao processo do interessado.

 

Artigo 12 - Responsabilidade dos Alunos: No ato do encerramento de projeto, desligamento, transferência ou conclusão de curso, os alunos de graduação e de pós‑graduação do ICMC deverão obrigatoriamente apresentar, “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, expedida pelo Serviço de Materiais, constando que nenhum material existe sob sua guarda e responsabilidade.

I) Para a obtenção da certidão, o interessado deverá solicitar a transferência patrimonial ao Serviço de Materiais do ICMC, indicando a localização atual dos bens;

II) Efetivadas as transferências patrimoniais, o Serviço de Materiais expedirá a “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, no prazo de 48 horas, e a encaminhará ao interessado, para envio ao setor competente:

  • Se aluno de graduação, encaminhar ao Serviço de Graduação;
  • Se aluno de Pós-Graduação, encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação;
  • Se pesquisador participante de projeto, encaminhar ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios.

III) O setor responsável pelo recebimento deverá anexar a Certidão aos demais documentos do interessado ou do projeto.

CAPÍTULO VI – Disposições Gerais

 

Artigo 13 - Penalidades: A inobservância dos dispositivos desta Portaria poderá acarretar aos responsáveis as sanções administrativas regimentais previstas, em especial ao disposto na Portaria GR nº 2311, de 30/01/87 e Portaria GR nº 2991, de 19/03/96, que regulamentam os artigos 167 e 170 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 14 - Casos omissos: Compete à Diretoria do ICMC resolver os casos omissos, bem como esclarecer possíveis dúvidas na aplicação das normas previstas nesta Portaria.

 

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições da Portaria ICMC 003/2013.

 

São Carlos, 24 de agosto de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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