Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Setorial do Sistema  de Arquivo da USP (SAUSP), no âmbito do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 018/2016

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 021/2022

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante os termos da Portaria GR Nº 3989/2008, de 26.05.2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados os servidores técnico-administrativos Angélica Ranzani, Alexandre Reis de Oliveira e, Adriana Bueno Balsani  sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Setorial do Sistema de Arquivos da Universidade de São Paulo, Órgão Setorial (SAUSP) no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 2º - Compete à Comissão Setorial do SAUSP a responsabilidade pela gestão documental do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, com as seguintes atribuições:

 

- Gerais:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Órgão Central;
  • Orientar os Setores do ICMC quanto à qualidade da produção, fluxo, avaliação, conservação, processamento técnico, recuperação e acessibilidade dos documentos;
  • Elaborar propostas e aplicar planos de classificação, tabelas de temporalidade e outros instrumentos de gestão, aprovados pelo Conselho Diretivo da USP;
  • Acompanhar as alterações da estrutura organizacional e do funcionamento do ICMC, de modo a instruir as ações do SAUSP;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Órgão Central;
  • Controlar o recolhimento e prover o tratamento técnico dos documentos de guarda permanente, consoante orientação do Conselho Diretivo da USP;
  • Apresentar ao Órgão Central propostas de revisão e aperfeiçoamento do SAUSP.

 

- Específicas:

  • Divulgar o Sistema de Arquivos da USP no âmbito do ICMC;
  • Participar de treinamentos, atuando como agentes multiplicadores das informações recebidas;
  • Agir como elo entre o ICMC e o SAUSP;
  • Coordenar, orientar e supervisionar atividades do SAUSP em sua aplicação no ICMC;
  • Atuar na revisão das Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP;
  • Colaborar na eliminação de documentos do ICMC, respeitada a legislação em vigor;
  • Gerenciar espaços, mobiliário e arquivos para guarda de documentos;
  • Apresentar à Diretoria do ICMC, no primeiro mês de cada ano, relatório de atividades desenvolvidas e planejamento anual.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros do SAUSP será de quatro anos, podendo haver reconduções. Com essa reformulação, o mandato dos indicados no Artigo 1º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC no. 018/2016.

 

São Carlos, 15 de abril de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

 

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