Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Setorial do Sistema de Arquivo da USP (SAUSP), no âmbito do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 018/2016
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 021/2022
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante os termos da Portaria GR Nº 3989/2008, de 26.05.2008, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores técnico-administrativos Angélica Ranzani, Alexandre Reis de Oliveira e, Adriana Bueno Balsani sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Setorial do Sistema de Arquivos da Universidade de São Paulo, Órgão Setorial (SAUSP) no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º - Compete à Comissão Setorial do SAUSP a responsabilidade pela gestão documental do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, com as seguintes atribuições:
- Gerais:
- Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Órgão Central;
- Orientar os Setores do ICMC quanto à qualidade da produção, fluxo, avaliação, conservação, processamento técnico, recuperação e acessibilidade dos documentos;
- Elaborar propostas e aplicar planos de classificação, tabelas de temporalidade e outros instrumentos de gestão, aprovados pelo Conselho Diretivo da USP;
- Acompanhar as alterações da estrutura organizacional e do funcionamento do ICMC, de modo a instruir as ações do SAUSP;
- Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Órgão Central;
- Controlar o recolhimento e prover o tratamento técnico dos documentos de guarda permanente, consoante orientação do Conselho Diretivo da USP;
- Apresentar ao Órgão Central propostas de revisão e aperfeiçoamento do SAUSP.
- Específicas:
- Divulgar o Sistema de Arquivos da USP no âmbito do ICMC;
- Participar de treinamentos, atuando como agentes multiplicadores das informações recebidas;
- Agir como elo entre o ICMC e o SAUSP;
- Coordenar, orientar e supervisionar atividades do SAUSP em sua aplicação no ICMC;
- Atuar na revisão das Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP;
- Colaborar na eliminação de documentos do ICMC, respeitada a legislação em vigor;
- Gerenciar espaços, mobiliário e arquivos para guarda de documentos;
- Apresentar à Diretoria do ICMC, no primeiro mês de cada ano, relatório de atividades desenvolvidas e planejamento anual.
Artigo 3º - O mandato dos membros do SAUSP será de quatro anos, podendo haver reconduções. Com essa reformulação, o mandato dos indicados no Artigo 1º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC no. 018/2016.
São Carlos, 15 de abril de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor