Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho do Núcleo de Comunicação Construtiva no ICMC/USP.

 

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando que:

  • as demandas de comunicação recebidas pela Seção de Apoio Institucional do ICMC se intensificaram desde o início da pandemia de covid-19, gerando a necessidade de criar soluções alinhadas com os novos cenários que se desenham neste início de século XXI, em que a tecnologia é cada vez mais valorizada; 

 

  • há a perspectiva de que novos centros e projetos de pesquisa em rede sejam aprovados em um futuro próximo, acarretando uma demanda pelo estabelecimento de uma política institucional de comunicação, com diretrizes comuns para todos os colaboradores dessas iniciativas, com o objetivo de otimizar recursos humanos e materiais;

 

  • é fundamental fortalecer a cultura da comunicação no ICMC, estabelecendo um ambiente descentralizado e colaborativo de produção de conteúdos, redefinindo funções e responsabilidades em relação ao planejamento, ao desenvolvimento e à execução de ações de comunicação, envolvendo vários setores do Instituto;

 

  • é papel do ICMC contribuir com o desenvolvimento de habilidades técnicas e também das chamadas “soft skills” (que incluem habilidades comunicativas e criativas) em sua comunidade, promovendo o compartilhamento e a geração de conhecimentos, em especial no campo da comunicação pública da ciência;

 

  • o ICMC pretende continuar sendo reconhecido por suas ações de comunicação, consolidando seu posicionamento pioneiro e expandindo as iniciativas nessa área por meio da formalização de parcerias já existentes e do estabelecimento de novas oportunidades;

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica criado, junto à Diretoria do ICMC, o Grupo de Trabalho do Núcleo de Comunicação Construtiva, com a incumbência de desenvolver um projeto para definir o escopo de atuação, os objetivos, as diretrizes, as responsabilidades, os recursos e a composição do Conselho Consultivo do Núcleo.

  • O objetivo principal do Núcleo é se tornar um hub colaborativo para apoiar e fornecer diretrizes de atuação aos diferentes agentes que atuam em prol da comunicação de grupos, projetos, centros, serviços e setores do ICMC, garantindo padrões mínimos qualitativos e quantitativos.

 

  • O Núcleo também realizará oficinas, treinamentos, cursos e eventos destinados a aprimorar as habilidades de todas as pessoas que exercem o papel de comunicadores, independentemente da formação, nas diversas instâncias do Instituto e em outras instituições de ensino, pesquisa e extensão, em especial no que se refere aos aspectos teóricos e práticos que fundamentam a comunicação pública da ciência e a comunicação construtiva. 

 

  • O Núcleo poderá, ainda, tornar-se um gerador de novos conhecimentos por meio do compartilhamento dos aprendizados obtidos em todas as ações realizadas, tornando-se, assim, um catalisador de pesquisas em comunicação colaborativa, comunicação pública da ciência e comunicação construtiva.

 

Artigo 2º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho do Núcleo de Comunicação Construtiva no ICMC, os seguintes servidores e discentes:

 Servidores Docentes:

Claudio Motta Toledo

Fernando Santos Osório

Francisco Aparecido Rodrigues

Kalinka R. L. J. Castelo Branco

Leandro Fiorini Aurichi

Moacir Antonelli Ponti

 

Servidores técnicos e administrativos:

Denise Casatti

Gabriela Monis Bidin Perroni

Juliana de Souza Moraes

Luana Rufino de Souza

Neylor  de Lima Fabiano

 

Discentes:

Camila de Souza Barbosa

Éverton Fernandes da Cunha

Gabriel Toschi

Tayane Guerreiro

 

Parágrafo Único – A coordenação do grupo será exercida pela servidora Denise Casatti.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados no Artigo 2º terá início no dia 09 de outubro de 2020, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 06 de outubro de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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