Dispõe sobre delegação de competências à Comissão de Pesquisa (CPq) do ICMC/USP.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 085/2022
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, e decisão do Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do ICMC, da USP, em sessão de 21.10.202, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do Artigo 3º da Resolução CoPq nº8009/2020, conforme decisão do Conselho Técnico Administrativo em reunião realizada em 21.10.2020 e observada a legislação vigente, fica delegada competência à Comissão de Pesquisa do ICMC, para praticar os seguintes atos:
- Aprovação de convênios, contratos nos quais a USP figure como contratada, termos de transferência de material simplificados, acordos de confidencialidade e respectivos termos aditivos e de encerramento, cujos objetos sejam preponderantemente de pesquisa e que não prevejam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade, respeitando as demais exigências da citada resolução.
Parágrafo 1º - A Comissão de Pesquisa poderá encaminhar para o Conselho Técnico-Administrativo, os convênios e ajustes que julgar necessário, para avaliação e aprovação também do CTA.
Parágrafo 2º - Os convênios aprovados pela CPq, deverão ser comunicados para ciência do CTA após a aprovação da CPq.
Parágrafo 3º - Para auxiliar a CPq na análise dos convênios, o Assistente Técnico Financeiro do ICMC prestará apoio às reuniões da referida Comissão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.
São Carlos, 22 de outubro de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo